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Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Cinematográfica e do Audiovisual dos Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Tocantins e Distrito Federal.

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Notícias
publicado em 13/09/2021 - Notícias

COMUNICADO COLETIVO DAS ENTIDADES DO AUDIOVISUAL

Com o avanço da vacinação contra a COVID-19 no Brasil e com a perspectiva de maior acesso das vacinas a todos, tem sido recorrente a discussão sobre a exigência do “passaporte de imunização” como condição da participação das pessoas em atividades de lazer e trabalho. Especificamente ao setor audiovisual, resta a questão: podem as empresas produtoras contratar apenas profissionais que comprovem estar vacinados?

Com este viés, as entidades representativas signatárias deste comunicado ressaltam a diretriz geral prevista no “Protocolo de Segurança e Saúde no Trabalho do Audiovisual 2021”, ao estabelecer que, “uma vez disponibilizada a vacina de forma estável, por um período de 15 dias para a faixa etária, ou outro grupo prioritário equivalente para cada profissional, serão contratados apenas os profissionais devidamente vacinados” (pág. 14).

Tal decisão enfatiza o fato de que a vacinação é a medida mais efetiva de saúde e segurança do trabalho hoje disponível contra a COVID-19. Primeiramente, é interesse dos profissionais que seus colegas de trabalho estejam vacinados, oferecendo assim menor risco a todos no set de filmagem. Cabe lembrar que as empresas contratantes são as responsáveis pelo ambiente de trabalho seguro e saudável. No mesmo sentido, é dever dos profissionais contratados se comprometerem com as regras de saúde e segurança do trabalho, prevenção de doenças e acidentes adotadas pela empresa.


Juridicamente, já há uma corrente majoritária de decisões judiciais que têm reconhecido o direito das empresas de se exigir a vacinação para a contratação de trabalhadores, amparadas sobretudo pela decisão do STF que considerou constitucional a vacinação compulsória contra a COVID-19.

A dispensa à obrigatoriedade da vacinação seria apenas permitida nos casos em que ela é contraindicada justificadamente, por exemplo nos casos de alergias ou risco de morte. Convicções, ideologias, crenças religiosas, em contrapartida, não seriam suficientes para justificar a dispensa de exigência da vacinação.

Por fim, considerando o contexto todo e cientes da urgência na adoção de medidas no combate à pandemia, também é dever das entidades signatárias de promover e incentivar positivamente a vacinação, como uma medida em prol da saúde pública não apenas do setor, mas de todo o país. As entidades desde já se põem à disposição para qualquer esclarecimento que se faça necessário em relação ao tema.


Atenciosamente, 

APRO|SIAESP|SINDCINE

*Acesse o Protocolo de Segurança e Saúde no Trabalho do Audiovisual neste link
 

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