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Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Cinematográfica e do Audiovisual dos Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Tocantins e Distrito Federal.

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Notícias
publicado em 28/03/2022 - Notícias

COMUNICADO COLETIVO DAS ENTIDADES DO SETOR AUDIOVISUAL DE 28/03/2022

Não obstante o decreto estadual nº 65.575, de 17 de março de 2022, que libera o uso de máscaras de proteção facial em ambientes fechados, as entidades sindicais e representativas do setor audiovisual no estado de São Paulo recomendam a adoção das medidas abaixo elencadas como um patamar mínimo para a garantia da saúde e segurança dos trabalhadores e empresas, bem como para a manutenção da exitosa cooperação do setor no enfrentamento à pandemia.

I. Uso obrigatório de máscara facial

a. Uso obrigatório de máscaras cirúrgicas (TNT tripla camada) para ambientes fechados, recomendando-se o uso de máscaras PPF2/N95 para os profissionais do camarim de elenco (maquiador, cabeleireiro e outros que tenham contato próximo com o elenco).

II. Uso recomendado de máscara facial

a. Uso recomendado de máscaras faciais nos demais ambientes abertos da locação.

III. Testagem

a. Janela de Testagem (Publicidade e Conteúdo)
i. 1 vez por semana, usando qualquer método de teste homologado (RT-PCR, RT-Lamp ou antígeno), com exceção do auto teste.
ii. Testes RT-PCR ou RT-Lamp: possível testagem até 48h antes da filmagem.
iii. Teste antígeno: possível testagem no início da diária.

b. Dispensa da Testagem
i. Para os casos de pessoas assintomáticas que testaram positivo nos últimos 60 dias do início da filmagem/serviço, dispensa-se a testagem.

IV. Triagem/Questionário/Passaporte da Vacinação

a. Ficam mantidas a checagem destes itens antes do início da 1ª diária de filmagem, contemplando também a exigência de apresentação do comprovante do ciclo completo de vacinação (com checagem da veracidade por meio do QR code) para técnicos, elenco e demais prestadores de serviços.

b. A triagem/questionário poderá ser realizada por meio de aplicativos ou outros meios eletrônicos, podendo seguir as informações mínimas prestadas na “Declaração de Saúde do Viajante”, elaborada pela Anvisa
https://formulario.anvisa.gov.br/index.php/39183?lang=pt-BR .

V. Jornada de trabalho

a. Cumprimento da jornada máxima de 12 horas.

Comitê de Contingenciamento
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