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Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Cinematográfica e do Audiovisual dos Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Tocantins e Distrito Federal.

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Notícias
publicado em 17/08/2023 - Notícias

SINDCINE SUBSCREVE A CARTA DE GRAMADO 2023

O Sindcine apoia e subscreve a "Carta de Gramado 2023", apresentada ontem (16/8) na 51ª edição do Festival de Gramado. A carta, assinada pelas mais importantes entidades do setor no País, defende três eixos de ação legais para defender e incentivar o audiovisual brasileiro: cotas de tela; remuneração dos direitos autorais; e regulação do VOD (streaming).

Leia abaixo, na íntegra:

CARTA DE GRAMADO 
Festival de Cinema de Gramado - 51ª edição - 2023

Diante dos projetos em tramitação e votação no País, as Entidades do setor e os profissionais do Audiovisual presentes no Festival de Cinema de Gramado em sua 51ª edição, destacam e defendem três marcos legais fundamentais para o desenvolvimento da indústria audiovisual brasileira e a valorização da cultura nacional e que neste momento encontram-se em risco:

1. Cotas de Conteúdo Brasileiro

A “Cota de Tela” é essencial para garantir a presença mínima da produção nacional nos mercados de salas de cinema e na TV por Assinatura.

Nas salas de cinema as cotas são adotadas desde 1932, e foram estabelecidas para promover o crescimento da produção brasileira num ambiente ocupado de forma predatória pela produção estrangeira. Atualmente, sem as cotas, o conteúdo nacional que já chegou a ocupar 20% desse mercado, foi reduzido a menos de 1% das salas.

Na TV por Assinatura, as cotas foram estabelecidas pela Lei 12.485 em 2011, que promoveu um grande desenvolvimento econômico, oferecendo ao público o acesso a conteúdo produzido em todo o país. Em apenas 5 anos, a lei induziu um salto de ocupação do conteúdo brasileiro de menos de 1% para quase 20% em 2022, e estamos agora prestes a ver extinta essa pequena cota de apenas 3,8% da programação.

2. Direitos Autorais

É fundamental assegurar a justa remuneração do direito autoral para os autores, diretores e produtores de obras audiovisuais quando suas obras são exibidas no ambiente digital, a exemplo de práticas já estabelecidas em inúmeros países.

3. Regulação do VOD

O consumo de VOD - Vídeo on Demand cresce vertiginosamente em todo o mundo, num mercado que movimenta bilhões de dólares. As plataformas de VOD chegaram ao Brasil em 2011 e, hoje, o País já figura entre os cinco maiores mercados de consumo no ambiente digital, sem contar com qualquer regulação, enquanto inúmeros países já ajustaram esse mercado em seus territórios.

Para que a produção independente brasileira possa se desenvolver de forma justa e saudável, é fundamental garantir a presença de títulos brasileiros independentes nas plataformas, bem como seu destaque nos catálogos de oferta ao consumidor. Também é fundamental estabelecer a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Brasileira – Condecine, e um mecanismo de Investimento Direto na produção nacional independente. Esses mecanismos devem assegurar a propriedade intelectual e patrimonial às empresas produtoras brasileiras independentes.

Contamos com nossos parlamentares no Congresso Nacional para a defesa dos talentos e das empresas brasileiras nesse mercado tão promissor para a economia do nosso País.

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