(DIAP) O Supremo Tribunal Federal (STF) avançou no julgamento que define os critérios para cobrança de contribuição assistencial de trabalhadores não filiados, reforçando a decisão unânime tomada em 2023. Na ocasião, os ministros consideraram constitucional a cobrança de taxas assistenciais previstas em acordos ou convenções coletivas, desde que garantido o direito de oposição por parte dos trabalhadores.
Agora, o ministro Gilmar Mendes, acompanhado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Dias Toffoli, complementou o entendimento ao vetar práticas de interferência empresarial na manifestação de vontade dos empregados.
O ministro Gilmar Mendes, ao acolher embargos de declaração, estabeleceu limites à cobrança da contribuição assistencial.
Em seu voto, determinou que: Não haverá cobrança retroativa referente ao período em que o STF entendia a contribuição como inconstitucional; Será garantido o direito de oposição, sem interferência de terceiros; O valor da contribuição deverá ser razoável e compatível com a capacidade econômica da categoria.
A decisão busca equilibrar os interesses dos sindicatos, que dependem desses recursos para manter sua estrutura, e os direitos dos trabalhadores, que criticam a obrigatoriedade como um resquício do corporativismo.
A posição foi motivada por um questionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR), que alertou para casos de práticas antissindicais em setores industriais. O entendimento do STF visa assegurar que os sindicatos mantenham sua sustentabilidade financeira sem violar direitos constitucionais, enquanto protege os trabalhadores de abusos.
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